
O presente regulamento serve para o conhecimento de todos. A permanência no (a+b)2 Centro de Explicações, pressupõe a sua total aceitação bem como das normas administrativas.
O seu não cumprimento poderá levar à exclusão da escola.
1. COMPETE AO CENTRO DE EXPLICAÇÕES:
a) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima agradável e acolhedor;
b) Recrutar professores com preparação adequada, que garanta o bom atendimento que se pretende proporcionar às crianças e jovens;
c) Permitir a impressão limitada de fichas escolares.
2. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO AO CENTRO DE EXPLICAÇÕES:
a) Estar isento de doença infetocontagiosa, tendo cumprido o programa de vacinação de acordo com a idade;
b) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e em cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento;
c) Poderão ser admitidas crianças com deficiência desde que, em função da natureza e grau da deficiência, o Centro de Explicações reúna condições para lhe prestar a devida assistência. Deve o encarregado de educação entregar no Centro de Explicações um relatório redigido pelo médico, considerando a necessidade da criança.
3. AS ADMISSÕES SERÃO FEITAS TENDO COMO PRIORIDADE OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
a) Ser descendente direto de funcionários do Centro de Explicações;
b) Tratar-se de criança que possua irmãos já a frequentarem o Centro de Explicações;
c) Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação dos critérios previstos nas alíneas anteriores, prevalecerá para efeitos de admissão o critério da maior antiguidade do pedido;
d) As condições de inscrição dos candidatos serão avaliadas pela gerência.
4. INSCRIÇÃO/REINSCRIÇÃO DE ADMISSÃO:
a) Deverá ser feita pessoalmente pelo Encarregado de Educação, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição para o efeito;
b) Deverá fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão do aluno.
c) Todas as inscrições no centro estão sujeitas a um pagamento anual de uma joia, renovações e respetivo seguro;
d) Salvo disposição em contrário os serviços referentes às mensalidades têm inicio a 1 de setembro.
5. EXPLICAÇÕES
a) O serviço de explicações tem como objetivo resolver/ultrapassar as reais dificuldades e dúvidas dos alunos. Pode ser aplicado a todas as disciplinas, sendo particulares;
b) Todos os alunos podem usufruir deste serviço, mediante marcação, mas o pack tem uma validade máxima de 3 meses.
6. ÉPOCA DE FÉRIAS
a) Nos períodos de férias escolares, propomos reforço de apoio ao estudo;
b) As atividades serão interrompidas mediante pré-aviso ou sem pré-aviso por motivo de força maior.
c) A frequência no Centro de Explicações (a+b)2 (Natal, Páscoa , junho e julho) pressupõe o pagamento dos meses na sua totalidade, sendo a mensalidade equivalente à frequência da sala de explicações. Estes pagamentos não incluem custos adicionais inerentes a eventuais atividades a realizar fora do espaço (a+b)2.
7. CALENDARIZAÇÃO E HORÁRIOS
a) O Centro de Explicações (a+b)2 funcionará da primeira segunda –feira de setembro a 31 de julho de 2ª a 6ª feira (das 13h30 às 19:30), aos sábados (mediante marcação), durante o período escolar;
b) Durante o período de férias funcionará de 2ª a 6ª feira (das 8h30 às 19h30), mas aos sábados estará encerrado;
c) Quando se verificar situações de recolha dos alunos após a hora de encerramento, aplicar-se-á à mensalidade do mês seguinte uma taxa adicional de 5 euros impreterivelmente;
d) O Centro de Explicações (a+b)2 encerra durante o mês de agosto, feriados nacionais e municipal, segunda e terça-feira de Carnaval, segunda-feira de Páscoa, São João, dias 24, 26 e 31 de dezembro e 2 de janeiro e outros dias que, eventualmente, justifiquem o fecho da instituição.
8. PAGAMENTOS – INSCRIÇÃO E SEGURO
a) O pagamento da inscrição anual, cujo valor é fixado anualmente, permite a frequência do centro de Explicações;
b) Para todos os alunos a inscrição/reinscrição para o ano letivo seguinte é feita no mês de maio. Caso o aluno não realize a reinscrição durante este mês, o Centro de Explicações (a+b)2 reserva-se o direito de não garantir lugar para o aluno no ano letivo seguinte;
c) As crianças inscritas no ano letivo anterior têm prioridade nas vagas existentes. No entanto, devem fazer a renovação da inscrição no período estabelecido, de forma a garantirem o seu lugar;
d) Tanto a inscrição como a renovação da mesma são considerados pagamentos anuais.
9. PAGAMENTOS - MENSALIDADES
a) A mensalidade varia de acordo com a modalidade frequentada (ver alínea e) e todos os meses serão cobrados na totalidade, não havendo lugar a pagamento de meios meses ou semanas. O mesmo se aplica ao valor mensal do transporte;
b) Esta mensalidade e o custo dos serviços poderá ser alterada, anualmente, sendo que a informação será divulgada com, pelo menos, um mês de antecedência;
c) O pagamento das mensalidades deverá efetuar-se sem falta entre os dias 1 e 8 do mês a que dizem respeito através de numerário, cheque ou transferência bancária para o IBAN: PT 50 0010 0000 5240 5600 001 47. Após este período a respetiva mensalidade será agravada com a obrigação de pagamento adicional de uma taxa no valor de €5 por cada dia de atraso.
d) Se este incumprimento ultrapassar o quinto dia, o Centro de Explicações (a+b)2 reserva-se ao direito de cancelar a inscrição, no entanto será aplicada a obrigatoriedade da alínea e);
e) A inscrição do aluno é obrigatoriamente anual para ambas as modalidades de 11 (onze) ou 10 (dez) meses, conforme escolha, sendo que as prestações mensais (mensalidades) consequentes se encontram vencidas e a pagamento nas datas mencionadas na alínea c) com a assinatura deste regulamento, no caso da reinscrição o pagamento das mensalidades para ambas as modalidades começa a vigorar a partir do mês de setembro subsequente à data da reinscrição;
f) A alteração por motivos de força maior do pessoal docente, não retira a obrigatoriedade da alínea anterior;
g) Todas as inscrições terão um período de experiência de um mês, não aplicável nas reinscrições;
h) A mensalidade do mês de junho(para alunos inscritos em modalidade de 10 meses) ou mensalidade de julho(para alunos inscritos em modalidade de 11 meses) será repartida entre os meses de setembro (50%) e fevereiro (restantes 50%);
i) A mensalidade do mês de setembro será repartida entre os meses de junho (50%) e setembro (restantes 50%);
j) Os irmãos de alunos que já frequentem o Centro de Explicações (a+b)2 usufruem de um desconto de 5% no valor da mensalidade do apoio escolar, não se incluindo neste desconto explicações individuais ou outros serviços ocasionais;
i) As interrupções letivas, bem como as faltas dos alunos não conferem direito a descontos;
j) Independentemente do número de dias em que frequente o Centro, a mensalidade do transporte é inalterável;
k) O preçário encontra-se na secretaria.
10. DESISTÊNCIAS
a) Se o Encarregado de Educação pretender anular a inscrição do seu educando no Centro de Explicações (a+b)2, deverá dirigir-se à secretaria e informar, contudo é obrigatório o cumprimento do ponto 9 , alínea e) à exceção do primeiro mês de frequência para novas inscrições que se considera como mês de experiência;
b) Para os alunos que se reinscrevem, consideramos que o mês de experiência já foi feito no ato da primeira inscrição;
c) A desistência não confere o direito de devolução de qualquer valor pago até à data em questão.
11. MATERIAL
a) Para o bom funcionamento das atividades, é necessário e indispensável que os alunos tragam sempre o material e manuais escolares para a frequência do apoio escolar e explicações;
b) Podem ser solicitados outros materiais indispensáveis à realização das atividades extra que serão pedidos antecipadamente.
12. NORMAS DE COMPORTAMENTO
a) Os pais ou Encarregados de Educação, após a inscrição, são os responsáveis por todos os pagamentos devidos, bem como por eventuais prejuízos no Centro de Explicações (a+b)2 causados pelo seu educando;
b) Quando não se conhecer o culpado, o dano causado será repartido por todos os alunos intervenientes em tal ato;
c) No caso de indisciplina grave, o aluno será suspenso sem que isso lhe confira o direito a qualquer desconto ou devolução de caráter monetário;
d) É interdito trazer para o Centro de Explicações (a+b)2 objetos considerados perigosos ou estranhos à ação educativa;
e) Não é permitido aos alunos utilizarem material da escola (computadores, impressoras, etc.) sem pedirem autorização ao responsável educativo;
f) O uso de tabaco é interdito no interior da escola;
g) Não é permitida a permanência dos alunos junto da entrada ou no exterior do edifício, sem a vigilância de um responsável educativo;
h) O uso de telemóveis e jogos eletrónicos não é permitido dentro das salas, sendo que os telemóveis deverão estar desligados durante o período a) das aulas e serão guardados pelo professor e entregues no final da explicação;
i) Os alunos deverão ser pontuais e o não comparecimento na sala de estudo deverá ser comunicado atempadamente às professoras;
j) Não é permitido aos alunos menores saírem das instalações do Centro de Explicações (a+b)2 durante o período de apoio pedagógico, sem estarem acompanhados do seu Encarregado de Educação, por uma pessoa indicada por este ou por um dos responsáveis educativos. Caso o Encarregado de Educação autorize a saída do seu educando, deverá fazê-lo por escrito, indicando o período em que o seu educando poderá sair e assumindo total responsabilidade por essa autorização;
k) Caso o aluno saia deliberadamente das instalações sem avisar uma das professoras, este deixa de estar sob a responsabilidade do Centro de Explicações (a+b)2.
13. EXTRAVIO, ROUBO OU ESTRAGO DE OBJETOS
O Centro de Explicações (a+b)2 não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de valores, ouro, telemóveis ou outros objetos valiosos ou não.
14. TRANSPORTE
a) O Centro de Explicações (a+b)2 dispõe de transporte para os alunos que necessitem, durante o período escolar;
b) Durante as interrupções letivas, este serviço não estará disponível;
c) Esse transporte estará a cargo dos professores/colaboradores do centro, respeitando as normas de segurança necessárias;
d) O transporte estará conforme os horários estabelecidos, à porta de cada estabelecimento de ensino, exceto em casos de motivo de força maior;
e) No caso de haver algum atraso, os alunos devem esperar à porta do estabelecimento de ensino (sempre do lado de dentro das instalações);
f) Caso haja alguma alteração do horário de saída, solicita-se que os alunos ou Encarregados de Educação nos contactem telefonicamente o mais breve possível;
g) O uso do transporte implica o pagamento de uma mensalidade de valor a fixar anualmente que será liquidado em todos os meses solicitados;
h) As viagens avulsas deverão ser solicitadas atempadamente e têm um custo acrescido à mensalidade de valor a definir pela direção do Centro de Explicações (a+b)2 ;
i) Não é permitido comer nem beber durante o transporte.
O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação, sempre que seja considerado necessário, sendo que ambas as partes ficarão com informação por aditamento.
Regulamento em vigor a partir de dia 1 de Janeiro de 2017