O Estado português deverá encaixar 675,3 milhões de euros este ano com base num imposto aplicado aos combustíveis que tinha sido eliminado em 2022 (Lei n.º 24-E/2022), segundo noticia o Jornal de Notícias (JN).
CSR (Contribuição de Serviço Rodoviário) e a decisão do TJUE
Conhecido como Contribuição de Serviço Rodoviário, ou CSR, este tributo foi considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 2022.
Para o TJUE, a cobrança contrariava as regras da União Europeia (Diretiva 2008/118/CE), por não existir um objetivo específico considerado válido. Na prática, isso significava que a taxa não tinha como finalidade reduzir o consumo de combustíveis nem incentivar qualquer medida com benefício reconhecido.
Criada em 2007 e repercutida de forma indireta através de produtos como os combustíveis, a CSR destinava-se a suportar encargos associados à rede rodoviária em Portugal (construção, conservação, entre outros), cuja gestão cabe à Infraestruturas de Portugal (IP).
Com o intuito de contornar a decisão do TJUE e preservar a receita fiscal, o JN indica que o Governo Português passou a incluir este valor diretamente no ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos).
Alteração e aumento em 2023
Até ao fim de 2022, o preço dos combustíveis refletia dois impostos: 37 cêntimos por litro afetos ao ISP e oito cêntimos por litro atribuídos ao CSR. No total, eram 45 cêntimos por litro em carga fiscal.
Depois de o CSR ter sido eliminado em 2023, o Governo liderado por António Costa elevou o ISP de 37 cêntimos por litro para 47 cêntimos. Ou seja, além de incorporar o montante do CSR no ISP, passou também a cobrar mais dois cêntimos por litro do que antes, aumentando a receita fiscal.
Contestação judicial e reembolsos do CSR
Após o TJUE ter declarado a taxa ilegal, várias empresas e consumidores particulares avançaram com contestação em tribunal relativamente aos montantes pagos. No entanto, com a integração do CSR no ISP, passou a ser juridicamente mais complexo demonstrar a ilegalidade da cobrança.
De acordo com o JN, foi o aumento do ISV que permitiu ao Estado travar as iniciativas das gasolineiras e de particulares que procuravam, em tribunal, o reembolso do valor correspondente ao CSR.
O que diz o OE 2025?
Apesar de este imposto ter sido cancelado há quase dois anos, pode ler-se no Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025): “as dotações específicas, inteiramente financiadas por receitas de impostos, encontram-se repartidas pela consignação da contribuição de serviço rodoviário (CSR) à IP, a qual visa assegurar o financiamento da rede rodoviária nacional”.
Ainda segundo o OE 2025, o Estado prevê arrecadar 690,7 milhões de euros através do CSR no próximo ano, mantendo a mesma finalidade: a manutenção da rede rodoviária. O montante corresponde a uma variação de 2,3% face a este ano.
Tiago Caiado Guerreiro, advogado, disse ao JN que “num mundo ideal”, a cobrança desta taxa é ilegal, mas sustenta ser “impossível fazer prova de que efetivamente estamos perante uma absorção do imposto”.
Fonte: JN
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