Saltar para o conteúdo

Nova lei em França limita as comissões bancárias nas contas de herança

Homem idoso e mulher em reunião com outra pessoa a assinar documento numa mesa de madeira.

Até há pouco tempo, os bancos em França conseguiam cobrar comissões quase ao seu critério quando morria o titular de uma conta. Mesmo com saldos modestos, as famílias podiam ser confrontadas com valores elevados. Uma nova lei veio travar de forma clara esta prática - definindo quando é permitido cobrar e até que montante podem ir as comissões associadas a contas de herança.

Contexto: quando o luto esbarra na burocracia bancária

Depois de uma morte, os familiares acumulam tarefas: tratar do funeral, avisar seguradoras, cancelar contratos e resolver a parte bancária. É precisamente neste ponto que, em França, a experiência era frequentemente frustrante - e, até agora, também cara.

Um caso particularmente chocante ganhou destaque em 2021: uns pais que tinham perdido o filho de oito anos foram obrigados a pagar 138 euros apenas para encerrar a caderneta de poupança da criança. O saldo era relativamente baixo e a cobrança parecia desproporcionada. A reacção pública foi intensa.

Esse episódio, e outros semelhantes, acabou por levar o tema ao debate político. Uma deputada socialista impulsionou uma proposta de lei destinada a restringir de forma apertada as comissões bancárias ligadas a heranças.

"A nova regulamentação deverá aliviar as famílias em luto e travar comissões bancárias exageradas no processo de herança."

O que a nova lei em França muda, na prática

Desde 5. Maio 2025, existem novas regras em França para a actuação dos bancos quando um cliente morre e é necessário encerrar contas e libertar fundos. A ideia central é simples: em muitos cenários, deixa de ser possível cobrar comissões de herança - ou, quando ainda o é, os valores passam a ser muito limitados.

Isento de comissões: contas de menores falecidos

Um dos pilares da reforma diz respeito aos pais que perdem um filho menor de idade. Se tiverem de encerrar a conta, caderneta de poupança ou outro produto em nome do menor, os bancos deixam de poder cobrar comissões de herança. Sem excepções.

  • Aplica-se a todas as contas e produtos de poupança de menores falecidos
  • Não podem ser cobradas taxas de tratamento pelo encerramento nem pela disponibilização do dinheiro
  • Objectivo: impedir que uma tragédia com crianças seja agravada por encargos financeiros adicionais

Com isto, o legislador responde directamente ao caso da comissão de 138 euros cobrada por uma poupança infantil, que desencadeou a discussão pública.

Travão às comissões também em heranças simples e de baixo valor

Para além das contas de menores falecidos, a lei passa igualmente a proteger as chamadas "heranças simples". Enquadram-se aqui situações em que:

  • a situação patrimonial é clara,
  • não existem participações complexas nem estruturas empresariais,
  • e o montante total nas contas do falecido não ultrapassa o limiar de 5.910 euros.

Se a herança se mantiver dentro destes critérios, a regra é directa: o encerramento das contas e o pagamento aos herdeiros têm de ser feitos sem comissões de herança.

"Em heranças simples até 5.910 euros, deixam de existir comissões bancárias para a tramitação."

Em que casos os bancos ainda podem cobrar comissões

A nova lei não elimina por completo as comissões de herança. Em vez disso, separa casos simples de situações mais extensas ou complexas. Quando o processo exige mais trabalho administrativo, os bancos continuam a poder cobrar - mas apenas dentro de limites definidos.

Heranças complexas: quando o trabalho administrativo aumenta

Consideram-se mais complexas, sobretudo, as situações em que existe carga adicional de gestão, por exemplo quando:

  • há um crédito à habitação ou outros empréstimos relevantes,
  • o falecido tinha contas empresariais ou contas usadas para actividade profissional,
  • estão envolvidas várias instituições bancárias e diferentes produtos financeiros,
  • existem muitos herdeiros ou configurações sucessórias difíceis.

Nestes cenários, as instituições podem facturar comissões de herança. A justificação é o esforço acrescido: analisar documentação, apurar responsabilidades, clarificar dívidas e coordenar procedimentos com vários herdeiros - tarefas que consomem tempo e recursos.

Limite máximo: 1 por cento do saldo

O principal mecanismo de protecção desta lei é o tecto para as comissões quando elas ainda são permitidas. O número-chave é 1 por cento.

"Os bancos podem cobrar, em heranças mais complexas, no máximo 1 por cento do saldo total como comissão de herança - e apenas até um limite absoluto adicional definido por decreto."

Na prática, isto traduz-se em:

Saldo de herança nas contas Comissão máxima permitida
2.000 euros até 20 euros
10.000 euros até 100 euros
50.000 euros até 500 euros (limitado por um tecto absoluto ainda a definir)

Com estas regras, os bancos deixam de poder aplicar montantes fixos de três ou quatro dígitos sem relação com o saldo existente. O valor do limite absoluto por processo será estabelecido por decreto e poderá vir a ser ajustado posteriormente.

Função de protecção: reforçar a confiança nos bancos

O Governo francês apresenta a reforma com dois objectivos: proteger financeiramente as famílias numa fase emocionalmente muito exigente e, ao mesmo tempo, reforçar a confiança no sistema bancário. A expectativa é que os familiares possam tratar das contas de um falecido sem receio de cobranças adicionais injustificadas.

A secretária de Estado responsável pela economia social e solidária sublinhou que a alteração procura, por um lado, impedir abusos e, por outro, permitir uma remuneração quando existam, de facto, casos que exijam trabalho significativo.

O que herdeiros e familiares devem ter em conta agora

Para pessoas na Alemanha com ligações a França - por exemplo, por terem imóveis, contas bancárias ou familiares no país vizinho - esta lei pode ser relevante. Quem antecipa um processo sucessório em França deve:

  • memorizar o limite de 5.910 euros, até ao qual as heranças simples ficam isentas,
  • verificar se estão envolvidas contas de menores falecidos,
  • chamar a atenção do banco para o novo enquadramento legal caso surjam cobranças elevadas,
  • em situações complexas, pedir por escrito uma discriminação das comissões exigidas.

Sobretudo para quem se desloca frequentemente entre a Alemanha e França, vive junto à fronteira ou distribui património pelos dois países, esta clarificação pode ser vantajosa. A regra força mais transparência e reduz o espaço para tarifas fixas pouco compreensíveis.

Conceitos e exemplos práticos para enquadrar

Aqui, "comissões de herança" inclui tudo o que um banco cobra para tratar de um processo após um falecimento: encerramento de conta, bloqueios, verificação de identidade dos herdeiros, emissão de declarações ou transferência do dinheiro para herdeiros ou notários.

Exemplo prático: uma pessoa solteira em França deixa 4.000 euros numa conta à ordem, sem empréstimos e sem participações empresariais. Trata-se de uma herança simples. Os herdeiros terão de contactar o banco e entregar documentos, mas não podem ser cobradas comissões pela tramitação.

Já no caso de alguém com 40.000 euros distribuídos por várias contas, com um crédito à habitação em curso e um pequeno negócio em nome individual, o banco precisa de verificar muito mais elementos, reunir documentação e esclarecer dívidas e garantias. Isto enquadra-se como caso complexo. A comissão é permitida, mas fica limitada a 1 por cento do saldo e ainda sujeita a um tecto absoluto.

Quem abre ou já tem conta em França deve manter estas regras presentes. A sucessão pode parecer um tema distante, mas, quando acontece, estes limites determinam se a família paga centenas de euros ou apenas um valor controlado.


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário