Até há pouco tempo, os bancos em França conseguiam cobrar comissões quase ao seu critério quando morria o titular de uma conta. Mesmo com saldos modestos, as famílias podiam ser confrontadas com valores elevados. Uma nova lei veio travar de forma clara esta prática - definindo quando é permitido cobrar e até que montante podem ir as comissões associadas a contas de herança.
Contexto: quando o luto esbarra na burocracia bancária
Depois de uma morte, os familiares acumulam tarefas: tratar do funeral, avisar seguradoras, cancelar contratos e resolver a parte bancária. É precisamente neste ponto que, em França, a experiência era frequentemente frustrante - e, até agora, também cara.
Um caso particularmente chocante ganhou destaque em 2021: uns pais que tinham perdido o filho de oito anos foram obrigados a pagar 138 euros apenas para encerrar a caderneta de poupança da criança. O saldo era relativamente baixo e a cobrança parecia desproporcionada. A reacção pública foi intensa.
Esse episódio, e outros semelhantes, acabou por levar o tema ao debate político. Uma deputada socialista impulsionou uma proposta de lei destinada a restringir de forma apertada as comissões bancárias ligadas a heranças.
"A nova regulamentação deverá aliviar as famílias em luto e travar comissões bancárias exageradas no processo de herança."
O que a nova lei em França muda, na prática
Desde 5. Maio 2025, existem novas regras em França para a actuação dos bancos quando um cliente morre e é necessário encerrar contas e libertar fundos. A ideia central é simples: em muitos cenários, deixa de ser possível cobrar comissões de herança - ou, quando ainda o é, os valores passam a ser muito limitados.
Isento de comissões: contas de menores falecidos
Um dos pilares da reforma diz respeito aos pais que perdem um filho menor de idade. Se tiverem de encerrar a conta, caderneta de poupança ou outro produto em nome do menor, os bancos deixam de poder cobrar comissões de herança. Sem excepções.
- Aplica-se a todas as contas e produtos de poupança de menores falecidos
- Não podem ser cobradas taxas de tratamento pelo encerramento nem pela disponibilização do dinheiro
- Objectivo: impedir que uma tragédia com crianças seja agravada por encargos financeiros adicionais
Com isto, o legislador responde directamente ao caso da comissão de 138 euros cobrada por uma poupança infantil, que desencadeou a discussão pública.
Travão às comissões também em heranças simples e de baixo valor
Para além das contas de menores falecidos, a lei passa igualmente a proteger as chamadas "heranças simples". Enquadram-se aqui situações em que:
- a situação patrimonial é clara,
- não existem participações complexas nem estruturas empresariais,
- e o montante total nas contas do falecido não ultrapassa o limiar de 5.910 euros.
Se a herança se mantiver dentro destes critérios, a regra é directa: o encerramento das contas e o pagamento aos herdeiros têm de ser feitos sem comissões de herança.
"Em heranças simples até 5.910 euros, deixam de existir comissões bancárias para a tramitação."
Em que casos os bancos ainda podem cobrar comissões
A nova lei não elimina por completo as comissões de herança. Em vez disso, separa casos simples de situações mais extensas ou complexas. Quando o processo exige mais trabalho administrativo, os bancos continuam a poder cobrar - mas apenas dentro de limites definidos.
Heranças complexas: quando o trabalho administrativo aumenta
Consideram-se mais complexas, sobretudo, as situações em que existe carga adicional de gestão, por exemplo quando:
- há um crédito à habitação ou outros empréstimos relevantes,
- o falecido tinha contas empresariais ou contas usadas para actividade profissional,
- estão envolvidas várias instituições bancárias e diferentes produtos financeiros,
- existem muitos herdeiros ou configurações sucessórias difíceis.
Nestes cenários, as instituições podem facturar comissões de herança. A justificação é o esforço acrescido: analisar documentação, apurar responsabilidades, clarificar dívidas e coordenar procedimentos com vários herdeiros - tarefas que consomem tempo e recursos.
Limite máximo: 1 por cento do saldo
O principal mecanismo de protecção desta lei é o tecto para as comissões quando elas ainda são permitidas. O número-chave é 1 por cento.
"Os bancos podem cobrar, em heranças mais complexas, no máximo 1 por cento do saldo total como comissão de herança - e apenas até um limite absoluto adicional definido por decreto."
Na prática, isto traduz-se em:
| Saldo de herança nas contas | Comissão máxima permitida |
|---|---|
| 2.000 euros | até 20 euros |
| 10.000 euros | até 100 euros |
| 50.000 euros | até 500 euros (limitado por um tecto absoluto ainda a definir) |
Com estas regras, os bancos deixam de poder aplicar montantes fixos de três ou quatro dígitos sem relação com o saldo existente. O valor do limite absoluto por processo será estabelecido por decreto e poderá vir a ser ajustado posteriormente.
Função de protecção: reforçar a confiança nos bancos
O Governo francês apresenta a reforma com dois objectivos: proteger financeiramente as famílias numa fase emocionalmente muito exigente e, ao mesmo tempo, reforçar a confiança no sistema bancário. A expectativa é que os familiares possam tratar das contas de um falecido sem receio de cobranças adicionais injustificadas.
A secretária de Estado responsável pela economia social e solidária sublinhou que a alteração procura, por um lado, impedir abusos e, por outro, permitir uma remuneração quando existam, de facto, casos que exijam trabalho significativo.
O que herdeiros e familiares devem ter em conta agora
Para pessoas na Alemanha com ligações a França - por exemplo, por terem imóveis, contas bancárias ou familiares no país vizinho - esta lei pode ser relevante. Quem antecipa um processo sucessório em França deve:
- memorizar o limite de 5.910 euros, até ao qual as heranças simples ficam isentas,
- verificar se estão envolvidas contas de menores falecidos,
- chamar a atenção do banco para o novo enquadramento legal caso surjam cobranças elevadas,
- em situações complexas, pedir por escrito uma discriminação das comissões exigidas.
Sobretudo para quem se desloca frequentemente entre a Alemanha e França, vive junto à fronteira ou distribui património pelos dois países, esta clarificação pode ser vantajosa. A regra força mais transparência e reduz o espaço para tarifas fixas pouco compreensíveis.
Conceitos e exemplos práticos para enquadrar
Aqui, "comissões de herança" inclui tudo o que um banco cobra para tratar de um processo após um falecimento: encerramento de conta, bloqueios, verificação de identidade dos herdeiros, emissão de declarações ou transferência do dinheiro para herdeiros ou notários.
Exemplo prático: uma pessoa solteira em França deixa 4.000 euros numa conta à ordem, sem empréstimos e sem participações empresariais. Trata-se de uma herança simples. Os herdeiros terão de contactar o banco e entregar documentos, mas não podem ser cobradas comissões pela tramitação.
Já no caso de alguém com 40.000 euros distribuídos por várias contas, com um crédito à habitação em curso e um pequeno negócio em nome individual, o banco precisa de verificar muito mais elementos, reunir documentação e esclarecer dívidas e garantias. Isto enquadra-se como caso complexo. A comissão é permitida, mas fica limitada a 1 por cento do saldo e ainda sujeita a um tecto absoluto.
Quem abre ou já tem conta em França deve manter estas regras presentes. A sucessão pode parecer um tema distante, mas, quando acontece, estes limites determinam se a família paga centenas de euros ou apenas um valor controlado.
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