Em França, uma nova lei veio aliviar de forma visível as comissões bancárias cobradas após um falecimento. A mudança surge depois de anos de críticas a valores por vezes muito elevados exigidos pelos bancos para tratar de contas de herança - inclusive em situações particularmente dolorosas e com saldos baixos. A reforma centra-se precisamente nesse ponto, definindo em que casos os bancos deixam de poder cobrar e quais os limites aplicáveis quando a cobrança ainda é permitida.
O que corria mal: comissões elevadas em pleno luto
Perder um familiar ou alguém próximo implica, além do peso emocional, lidar com um conjunto de formulários, marcações e documentos. Entre os temas que mais geravam indignação estava o custo associado ao encerramento de contas e ao pagamento de saldos aos herdeiros.
Até aqui, em França, era frequente os bancos pedirem valores de três dígitos apenas para encerrar uma conta ou libertar dinheiro. Um caso de 2021 tornou-se emblemático: uns pais tiveram de pagar 138 euros para encerrar a caderneta de poupança do filho, falecido com oito anos. O montante existente era reduzido e a comissão não parecia minimamente proporcional ao trabalho realizado.
"A nova regra responde a anos de críticas às comissões bancárias excessivas em heranças - sobretudo em casos simples e claros."
Associações de defesa do consumidor, deputados e famílias afetadas foram denunciando repetidamente a prática de cobrar valores significativos em momentos de grande fragilidade. Depois de um processo político prolongado, foi aprovada uma limitação legal.
O que a nova regra determina, na prática
Desde o início de maio de 2025, aplicam-se em França novas regras. O ponto central é simples: em determinados tipos de herança, os bancos deixam de poder cobrar comissões de herança (ou ficam sujeitos a limites mais apertados).
Isenção total quando o falecido é menor
A intervenção legislativa é especialmente clara no caso de crianças e jovens. Quando morre um menor, os bancos passam a estar impedidos de cobrar quaisquer comissões de herança relacionadas com o tratamento das suas contas. Isto abrange, por exemplo:
- cadernetas de poupança e contas-poupança tradicionais;
- contas à ordem;
- pequenas contas de poupança à ordem ou contas juvenis.
Assim, os pais - já a atravessar uma perda extremamente pesada - deixam de enfrentar custos adicionais. O episódio de 2021 funcionou como exemplo negativo e impulsionou esta regra inequívoca.
Dispensa de comissões em heranças simples até 5.910 euros
A segunda grande medida aplica-se às chamadas sucessões simples. Considera-se uma situação simples quando o património mantido num banco não ultrapassa um teto definido por lei. Esse limite passa a ser 5.910 euros.
Quando a soma dos saldos fica abaixo desse valor, o banco não pode cobrar comissões específicas pela tramitação das contas do falecido. Isto abrange sobretudo cenários em que:
- existem apenas uma ou duas contas simples;
- não há créditos em curso no mesmo banco;
- não existem estruturas empresariais complexas nem participações relevantes.
"Para menores e pequenas heranças até 5.910 euros, as comissões bancárias pela tramitação da herança desaparecem por completo."
Com estas regras, muitas pessoas idosas com património limitado e apenas uma conta básica ficam abrangidas pela proteção prevista.
Em que situações os bancos ainda podem cobrar
A reforma não elimina toda e qualquer possibilidade de cobrança. Em processos mais trabalhosos, os bancos continuam a poder exigir comissões de herança - mas passam a ter de respeitar limites bem definidos.
Sucessões complexas com crédito à habitação ou conta empresarial
São considerados mais exigentes os casos em que existem contratos adicionais e obrigações por tratar. Entre os exemplos incluem-se:
- créditos à habitação do falecido ainda em vigor;
- contas de empresa ou contas de trabalhador independente;
- várias contas com produtos diferentes, como carteiras de títulos, planos de poupança e créditos;
- patrimónios mais elevados, em que são necessários mais comprovativos e coordenação com herdeiros e notários.
Nestes cenários, os bancos justificam a cobrança com o aumento do trabalho administrativo: validação de documentação, comunicação com vários herdeiros, articulação com o notariado e, quando aplicável, com as autoridades fiscais.
Teto máximo: até onde podem ir as comissões de herança?
Mesmo nos casos em que a cobrança continua a ser permitida, a lei passa a impor um teto claro. As comissões pela gestão de contas de herança não podem representar mais do que uma pequena fração do património.
| Tipo de sucessão | Regra de comissões |
|---|---|
| Falecido menor | 0 % – não são permitidas comissões de herança |
| Sucessão simples até 5.910 € | 0 % – não são permitidas comissões de herança |
| Sucessão complexa acima de 5.910 € | Máximo 1 % do saldo, adicionalmente limitado por um teto legal |
A mensagem política é direta: os bancos não devem olhar para os familiares como uma fonte de receita num momento excecional, mas como clientes cujo vínculo de confiança precisa de ser protegido.
"A tramitação de uma herança só poderá custar, no máximo, 1 % do saldo administrado - e mesmo assim apenas em situações complicadas."
Um despacho complementar fixa, para França, um valor máximo absoluto que os bancos não podem ultrapassar em circunstância alguma. Com isso, ficam excluídas comissões fixas muito elevadas, como as que nalguns casos eram aplicadas no passado.
O que os herdeiros devem ter em atenção
Quem trata de uma herança em França deve conhecer estas novas garantias e questionar o banco de forma objetiva. Ajuda preparar-se antes da reunião:
- confirmar o saldo e o tipo de produtos do falecido;
- estimar se o montante fica abaixo ou acima de 5.910 euros;
- reunir documentação relativa a eventuais créditos ou contas empresariais;
- logo no primeiro contacto, pedir a explicação exata de como as comissões foram calculadas.
Se um banco apresentar valores que não fazem sentido ou que ultrapassem claramente a fasquia de 1 %, os familiares podem procurar apoio junto de organizações de consumidores ou junto da entidade de supervisão competente.
Lições para o espaço de língua alemã
Também na Alemanha, Áustria e Suíça, é comum os familiares queixarem-se de custos ligados à morte de um parente - por exemplo, para encerramento de contas, apresentação de prova de herdeiros ou mudança de titularidade de carteiras de títulos. As regras variam conforme o país e, por vezes, conforme a instituição; e, ao contrário do que agora acontece em França, raramente existe um teto legal tão claro.
Ainda assim, o que está a acontecer em França pode servir de sinal. Por um lado, cresce a pressão política para proteger melhor as pessoas em situações excecionais. Por outro, aumenta a exigência de transparência e equidade nas comissões bancárias. Quem quiser planear antecipadamente pode, ainda em vida:
- deixar uma procuração clara para pessoas de confiança;
- manter a estrutura de contas e contratos o mais simples possível;
- perguntar ao banco quais são as regras em vigor para comissões de herança;
- questionar, com antecedência, comissões fixas que pareçam desajustadas.
Porque é que regras claras reforçam a confiança
Num falecimento, os bancos assumem um papel central: bloqueiam contas, verificam documentação, libertam saldos e dão continuidade ou terminam contratos. Sem confiança em condições justas, os herdeiros podem adotar uma postura defensiva e evitar o contacto - precisamente quando mais necessitam de orientação.
Limites transparentes, como os aplicados em França, tendem a reduzir tensões. Os familiares passam a saber melhor com o que contar e os bancos evitam danos reputacionais associados a notícias sobre comissões de herança claramente exageradas. Todos beneficiam quando as regras são claras e, em momentos emocionalmente difíceis, não se soma a perceção de que alguém está a “aproveitar-se”.
Para cidadãos do espaço de língua alemã, vale a pena analisar com cuidado as condições das próprias contas e contratos. Quanto mais cedo os interessados e os familiares souberem qual é o enquadramento aplicável, mais fácil será evitar conflitos quando chegar o momento.
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