Os trabalhadores da SNCF são frequentemente criticados pela opinião pública por causa das vantagens atribuídas ao seu estatuto. Mas serão mesmo privilegiados? Quando o tema é a reforma, é fácil pensar que sim.
Num contexto em que as reformas geram debates intensos, o regime especial dos ferroviários é, muitas vezes, o ponto de maior fricção. Entre ideias feitas e a realidade dos números, quanto recebe, afinal, um controlador (revisor) da SNCF que pede a reforma antes dos 60 anos? Para perceber melhor, vale a pena olhar para a forma como são calculadas as reformas dos trabalhadores da SNCF.
Como funciona o regime especial de reforma da SNCF
O regime de reforma dos agentes da SNCF tem regras próprias que o diferenciam claramente do regime geral. A primeira diferença está na idade de acesso: os agentes considerados “sedentários” (ou seja, todos os que não são maquinistas/condutores de comboio) podem reformar-se entre os 55 e os 57 anos, dependendo do ano de nascimento. Já os condutores beneficiam de uma saída ainda mais antecipada, entre os 50 e os 52 anos.
Há ainda outra especificidade relevante: o cálculo da pensão assenta nos seis últimos meses de salário, e não nas 25 melhores remunerações anuais, como acontece no setor privado. Na prática, esta regra tende a favorecer uma reforma mais confortável, porque os últimos meses de carreira costumam coincidir com níveis salariais mais elevados.
Cálculo da pensão: fórmula aplicada aos 6 últimos meses
A fórmula usada é a seguinte: salário mensal dos 6 últimos meses × 75% × (duração validada na SNCF/duração de seguro de referência na SNCF).
Evelyne, reformada da SNCF, contou ao Le Figaro: “como eu somava mais de 15 anos de serviço na SNCF, pude reformar-me a partir dos 57 anos”, com um salário de 2 900 euros brutos.
Exemplo de pensão de um controlador SNCF antes dos 60 anos
No caso de um controlador que entrou aos 25 anos e trabalhou 32 anos na SNCF, como Evelyne, o valor da pensão bruta fica em cerca de 2 175 euros, ou seja, 1 950 euros líquidos.
Importa notar que Evelyne entrou na SNCF em 1987 e saiu em 2019, numa fase em que os salários eram significativamente mais baixos do que são hoje.
Condições que se tornam progressivamente mais exigentes
À primeira vista, os agentes da SNCF parecem, de facto, beneficiados. No entanto, as regras têm vindo a apertar. Para ter direito a uma reforma a taxa plena, um agente nascido entre 1972 e 1974 precisa de comprovar 170 trimestres de contribuições. Este requisito sobe para 171 trimestres para quem nasceu entre 1975 e 1977, e atinge 172 trimestres para os nascidos a partir de 1978.
Quando essa duração de contribuições não é cumprida, aplica-se uma penalização (décote). Desde julho de 2019, essa redução é de 1,25% por cada trimestre em falta, com um limite máximo de 20 trimestres. Ou seja, a penalização pode baixar de forma relevante o valor final da pensão.
Extinção do regime e impacto da reforma a partir de 2025
Convém ainda sublinhar que este regime especial está a ser progressivamente extinto. Desde 2020, os novos trabalhadores recrutados pela SNCF passaram a contribuir para o regime geral da Cnav, tal como os restantes trabalhadores do setor privado. Assim, não beneficiarão das vantagens descritas anteriormente.
Além disso, a reforma das pensões está a alterar gradualmente as regras. A partir de 1 de janeiro de 2025, a idade de saída será adiada em dois anos: passará de 57 para 59 anos para os agentes sedentários e de 52 para 54 anos para os condutores. Ainda assim, continua a ser mais favorável do que no setor privado, onde será necessário ultrapassar os 60 anos para aceder à reforma a taxa plena. Por fim, os montantes das pensões variam de forma muito significativa consoante os percursos profissionais.
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