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Reforma na SNCF: quanto recebe um controlador antes dos 60 anos

Homem idoso com uniforme da SNCF lendo livro numa estação, com comboio de alta velocidade ao fundo.

Os trabalhadores da SNCF são frequentemente criticados pela opinião pública por causa das vantagens atribuídas ao seu estatuto. Mas serão mesmo privilegiados? Quando o tema é a reforma, é fácil pensar que sim.

Num contexto em que as reformas geram debates intensos, o regime especial dos ferroviários é, muitas vezes, o ponto de maior fricção. Entre ideias feitas e a realidade dos números, quanto recebe, afinal, um controlador (revisor) da SNCF que pede a reforma antes dos 60 anos? Para perceber melhor, vale a pena olhar para a forma como são calculadas as reformas dos trabalhadores da SNCF.

Como funciona o regime especial de reforma da SNCF

O regime de reforma dos agentes da SNCF tem regras próprias que o diferenciam claramente do regime geral. A primeira diferença está na idade de acesso: os agentes considerados “sedentários” (ou seja, todos os que não são maquinistas/condutores de comboio) podem reformar-se entre os 55 e os 57 anos, dependendo do ano de nascimento. Já os condutores beneficiam de uma saída ainda mais antecipada, entre os 50 e os 52 anos.

Há ainda outra especificidade relevante: o cálculo da pensão assenta nos seis últimos meses de salário, e não nas 25 melhores remunerações anuais, como acontece no setor privado. Na prática, esta regra tende a favorecer uma reforma mais confortável, porque os últimos meses de carreira costumam coincidir com níveis salariais mais elevados.

Cálculo da pensão: fórmula aplicada aos 6 últimos meses

A fórmula usada é a seguinte: salário mensal dos 6 últimos meses × 75% × (duração validada na SNCF/duração de seguro de referência na SNCF).

Evelyne, reformada da SNCF, contou ao Le Figaro: “como eu somava mais de 15 anos de serviço na SNCF, pude reformar-me a partir dos 57 anos”, com um salário de 2 900 euros brutos.

Exemplo de pensão de um controlador SNCF antes dos 60 anos

No caso de um controlador que entrou aos 25 anos e trabalhou 32 anos na SNCF, como Evelyne, o valor da pensão bruta fica em cerca de 2 175 euros, ou seja, 1 950 euros líquidos.

Importa notar que Evelyne entrou na SNCF em 1987 e saiu em 2019, numa fase em que os salários eram significativamente mais baixos do que são hoje.

Condições que se tornam progressivamente mais exigentes

À primeira vista, os agentes da SNCF parecem, de facto, beneficiados. No entanto, as regras têm vindo a apertar. Para ter direito a uma reforma a taxa plena, um agente nascido entre 1972 e 1974 precisa de comprovar 170 trimestres de contribuições. Este requisito sobe para 171 trimestres para quem nasceu entre 1975 e 1977, e atinge 172 trimestres para os nascidos a partir de 1978.

Quando essa duração de contribuições não é cumprida, aplica-se uma penalização (décote). Desde julho de 2019, essa redução é de 1,25% por cada trimestre em falta, com um limite máximo de 20 trimestres. Ou seja, a penalização pode baixar de forma relevante o valor final da pensão.

Extinção do regime e impacto da reforma a partir de 2025

Convém ainda sublinhar que este regime especial está a ser progressivamente extinto. Desde 2020, os novos trabalhadores recrutados pela SNCF passaram a contribuir para o regime geral da Cnav, tal como os restantes trabalhadores do setor privado. Assim, não beneficiarão das vantagens descritas anteriormente.

Além disso, a reforma das pensões está a alterar gradualmente as regras. A partir de 1 de janeiro de 2025, a idade de saída será adiada em dois anos: passará de 57 para 59 anos para os agentes sedentários e de 52 para 54 anos para os condutores. Ainda assim, continua a ser mais favorável do que no setor privado, onde será necessário ultrapassar os 60 anos para aceder à reforma a taxa plena. Por fim, os montantes das pensões variam de forma muito significativa consoante os percursos profissionais.

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